LEI Nº 5494, DE 29 DE JUNHO DE 2009. ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 4077, DE 7 DE JANEIRO DE 2003, E INSTITUI O DIA ESTADUAL DO LIVRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta inciso ao art. 8º da Lei nº 4077, de 7 de janeiro de 2003, com a seguinte redação:
“Art. 8º(....)
VIII – partituras.”
Art. 2º O art. 11 da Lei nº 4077, de 7 de janeiro de 2003, fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 11 (....)
Parágrafo único. Em se tratando do inciso VIII do art. 8º, deverá ser utilizado o ISMN – International Standard Music Number.”
Art. 3º Acrescenta artigo ao Capítulo IV da Lei nº 4077, de 7 de janeiro de 2003, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
“CAPÍTULO IV - DO ESTÍMULO À DIFUSÃO DO LIVRO
Art. 21. Fica instituído o “Dia Estadual do Livro, a ser comemorado anualmente no dia 29 de outubro.
Parágrafo único. Compete ao Poder Executivo incluir no calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro o previsto no caput deste artigo.”
Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2009.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador em exercício
D.O.E.R.J. 30/06/2009
sexta-feira, 17 de julho de 2009
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