Olá a todos,
Publicação no DOU n.º 06, de 11.01.2010, Seção 1, página 19
Em 8 de Janeiro de 2010:Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer nº 22/2009, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que aprova as Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, apresenta o seguinte Projeto de Resolução, com orientações aos sistemas de ensino e às escolas de Ensino Fundamental na organização da oferta dessa etapa da Educação Básica a ser garantida a todos os cidadãos brasileiros como direito público subjetivo, a partir dos 6 (seis) anos de idade, conforme consta do Processo nº 23001.000252/2009-71.
Para conhecê-lo, na íntegra, basta acessar a página do mec
Abs a todos, Mariza
sábado, 16 de janeiro de 2010
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