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quinta-feira, 10 de junho de 2010

Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

09/06/2010 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DO MINISTRO - Em 7 de junho de 2010

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer nº 6/2010, que reexamina o Parecer 23/2008, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, e é favorável à aprovação da proposta de Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), no que concerne à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação de exames de EJA; e disciplinamento e organização dos cursos de EJA desenvolvidos com a mediação da Educação a Distância, nos termos do anexo Projeto de Resolução, conforme consta do Processo n° 23001.000190/2004-92.

FERNANDO HADDAD
(Publicação no DOU n.º 108, de 09.06.2010, Seção 1, página 21)
Fonte: DOU nº 108 - 09.06.2010

O referido Parecer já está disponibilizado no site http://www.mec.gov.br/