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sábado, 25 de julho de 2009

Lei Estadual n° 5513/2009

LEI Nº 5513,DE 21 DE JULHO DE 2009. DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO CIVIL DOS ESTUDANTES MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos desta Lei, ao estudante regularmente matriculado na rede pública estadual de ensino fica assegurado o registro, a título gratuito, no competente órgão de identificação civil do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para o fiel cumprimento desta Lei, no ato da matrícula ou da sua renovação, o estudante que ainda não disponha de carteira de identidade deverá ser encaminhado ao órgão responsável por sua emissão a fim de requerê-la.

Art. 3º O Poder Executivo editará os atos complementares à aplicação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2009.

SERGIO CABRAL
Governador
Publicação: DOERJ 22/07/2009

4 comentários:

Unknown disse...

Olá, Professora Mariza, é uma enorme satisfação poder participar do seu blog.

Quanto a essa lei da identificação, ficou parecendo uma forma de "prevenção" social... Mas, vamos lá, qual é o procedimento que a escola deve adotar para "encaminhar" o aluno para o órgão de identificação, já que isso necessariamente deve ser de vontade própria do indivíduo, e, para a escola, a cobrança é a partir dos 16 anos? Outra coisa: essa orientação ficou generalizada. Todo estudante estadual deve fazer. E as escolas que ainda têm o primeiro segmento do Fundamental? Também vão encaminhar os pequenos para o DETRAN? Saudações.

Unknown disse...

Novamente,

Obviamente a Lei da Identificação precisa de regulamentação mais detalhada (observar art. 3o).

Professora, gostaria de fazer alguns comentários sobre o Parecer CEE 101/2009. Haverá uma tópico para ele??

Mariza Lannes disse...

Hilton,
Somos colegas, portanto, retire o título.
Caso contrário, serei obrigada a também chamá-lo de Prof. além de outros títulos que você tenha. rsrsr
As legislações, principalmente, as oriundas do Poder Legislativo, são elaboradas por pessoas que não têm a nossa prática.
Acrescento que, nem sempre, o Poder Executivo as nomartizam.
As escolas, em sua prática educativa, que inclui o exercício da cidadania, deverão orientar seus alunos para que possuam seu documento de identificação, independente da idade.
Afinal, evitaríamos problemas, na expedição de documentos escolares.
Abs, Mariza

Mariza Lannes disse...

Hilton,
Sempre haverá espaço para discutirmos uma legislação de ensino.
Como na CDIN não temos recebidos os Pareceres do CEE, vou procurá-lo, por outros meios, embora acha que já sei do que se trata.... Vou confirmar.
Este espaço É NOSSO, como você deve ter observado no cabeçalho.
Participe, divulgue e contribua!
Abs, Mariza