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sexta-feira, 11 de maio de 2012

NOVA DELIBERAÇÃO!!!! EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA


Em 09/05/2010, foi publicada a Deliberação CEE Nº 326 de 07/02/2012 que altera o prazo previsto no art. 2º da Deliberação CEE Nº 318/2010 e concede novo prazo de validade do ato artorizativo.