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domingo, 20 de dezembro de 2009

Lei Estadual

Oi a todos,
Acessem a LEI Nº 5.612, de 18 de dezembro de 2009, no site da ALERJ.
Abs, Mariza

3 comentários:

arthzia disse...

será que precisávamos de mais esta lei? Legitimar o que já está implícito não será uma redundância? melhor seria reavaliarmos como as condições de trabalho estão interferindo na qualidade docente. Um Prof. com 36 tempos semanais poderá capacitar-se?

Mariza Lannes disse...

Ana,
Vamos ver o que acontece a partir da operacionalização pelo Poder Executivo.
Mariza

Unknown disse...

A todos,
O que vcs acham?
Podem aproveitar e comentar outras postagens..
Abs, Mariza