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quarta-feira, 8 de julho de 2009

Lei n° 5.488/2009

LEI Nº 5488, DE 22 DE JUNHO DE 2009 – DISPÕE QUE TERÁ DIREITO À MATRÍCULA NO 1° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS, A CRIANÇA QUE COMPLETAR 6 ANOS ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DO ANO EM CURSO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Terá direito à matricula no 1º ano do ensino fundamental de nove anos, a criança que completar seis anos até o dia 31 de dezembro do ano em curso.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 22 de junho de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Publicada no D.O.E.R.J. de 23/06/2009

Um comentário:

karla disse...

Mariza, sou secretária escolar de uma escola da rede privada de São Gonçalo e acho que esta lei só veio para complicar nossa vida, pois a quem devemos obedecer. em questão de instâncias, acredito que na legislação federal,mas por outro lado, os pais ganharam o direito, pelo estado de matricularem seus filhos com 5 anos no 1º ano do EF.
Em suma, nada mudou pela 9394/94 junto com a 5488/09.

Karla Ribeiro