Total de visualizações de página

domingo, 3 de julho de 2011

Parecer CEE nº 085/2011 (N)

Este Parecer, publicado no Diário Oficial, em 03/06/2011, trata do da validade dos registros de Secretário Escolar, após a Resolução CNE/CEB nº 05/2005 que  cria a Área de Apoio Escolar, atual, Eixo Tecnológico e estabelece diretrizes para o curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Secretaria Escolar.

2 comentários:

Regina Sirigni disse...

Olá, Profa. Mariza! Atuo como secretária escolar,em escola pública, desde 2009, apenas com o curso de especialização, embora eu esteja cursando o técnico. Como fica minha situação com a mudança?
Posso ser exonerada do cargo? Poderia me explicar o que diz o Parecer 085/11? Aguardo resposta. Obrigada!

Mariza Lannes disse...

Oi,
Especialização em que?

Voto do Relator do Parecer CEE 85/2011:
VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, este relator vota no sentido de que o Certificado de Curso de Qualificação Profissional de Secretário de Escola, pertencente à requerente, ou a qualquer outro portador de Certificado nas mesmas condições, tem validade legal, pois foi iniciado antes do ano de 2005 e obtido em cursos de qualificação ministrados pela FESP, cujos cursos foram reconhecidos pelo órgão próprio do sistema de ensino, estando sob a égide da Deliberação nº CEE nº 73, de 16 de outubro de 1980, o que tornou o ato jurídico em perfeito e acabado, configurando-se no chamado “direito adquirido”.

Abs, Mariza