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quinta-feira, 29 de outubro de 2009

PARECER CEE Nº 101/2009 (N)

Responde à consulta sobre a interpretação do art. 1° da Lei Estadual n° 5488/2009.
Vela a pena conferir!
http://docs.google.com/Doc?docid=0AV09m_aSdmwwZGZ6bnA3cndfMTBrNGdmN2JncQ&hl=en

Um comentário:

Unknown disse...

Professora Mariza,

Acredito de extrema pertinência, como grifa o Parecer CNE/CEB 05 2007, "considerar a existência do Sistema Nacional de Educação, em que os sistemas de ensino devem atuar em regime de colaboração" e não na contra-mão da ideologia educacional, como insiste o referido Parecer do CEE.
A Lei Estadual 5488/2009, ainda na transição da Lei Federal 11274/2003, teve por objetivo agir sobre os últimos a ingressarem no Ensino Fundamental sem os seis anos de idade, já que a Lei Federal prevê a plena eficácia dos seus dispositivos em 2010.
Com relação à jurisprudência e à hermenêutica, sem comentários...

Abraços

Hilton - CRRMP III