Olá a todos,
Estou tão cansada que me atrapalhei ao digitar. Desculpem-me! O Parecer refere-se ao tratamento da Filosofia e Sociologia no Ensino Médio.
Abs carinhoso, Mariza
sábado, 17 de abril de 2010
Tratamento da Filosofia e Sociologia no Ensino Médio no Estado do Rio de Janeiro
PARECER CEE Nº 034 (N) DE 09 DE MARÇO DE 2010 – Esclarece dúvidas quanto aos dispositivos da Deliberação CEE nº 312/2008.
Vide DIÁRIO OFICIAL do Estado do Rio de Janeiro – Rio de Janeiro, terça-feira – 30 de março de 2010 – Poder Executivo - Pág. 12
Vide DIÁRIO OFICIAL do Estado do Rio de Janeiro – Rio de Janeiro, terça-feira – 30 de março de 2010 – Poder Executivo - Pág. 12
Mais um Parecer CEE/RJ Normativo sobre a idade de ingresso para o Ensino Fundamental
PARECER CEE Nº 129(N) DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 – Dispõe sobre matrícula de aluno de seis anos de idade no 1° ano do Ensino Fundamental de nove anos.
O mesmo foi publicado no DOERJ, de 14/04/2010
O mesmo foi publicado no DOERJ, de 14/04/2010
sexta-feira, 12 de março de 2010
ENEM
Olá a todos,
Sobre a certificação do ENEM.
Acessem a PORTARIA NORMATIVA Nº 4, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010 e a PORTARIA Nº 183, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010.http://www.mec.gov.br/
Abreijocas, Mariza
Sobre a certificação do ENEM.
Acessem a PORTARIA NORMATIVA Nº 4, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010 e a PORTARIA Nº 183, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010.http://www.mec.gov.br/
Abreijocas, Mariza
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010
TJ mantém lei que garante matrícula de crianças com seis anos incompletos no ensino fundamental
TJ mantém lei que garante matrícula de crianças com seis anos incompletos no ensino fundamental
Notícia publicada em 09/02/2010 18:34
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio indeferiu na sessão desta segunda-feira, dia 8, pedido de liminar para suspender os efeitos da Lei Estadual 5.488, que concede o direito à matrícula no 1º ano do ensino fundamental à criança que completar seis anos até o dia 31 de dezembro do ano em curso. A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Educação Infantil - Asbrei, que alegou a inconstitucionalidade da lei, em vigor desde o dia 22 de junho de 2009. Segundo a associação, a norma viola os artigos 306, 307 e 308 da Constituição Estadual.
Entretanto, para o relator do processo, desembargador Sergio Verani, não há qualquer ilegalidade na norma. "É inadmissível a representação. Não há qualquer confronto ou afronta aos dispositivos constitucionais", afirmou ele. Ele disse que os artigos apontados como inconstitucionais foram reproduzidos da Constituição Federal e tratam de princípios que orientam a política pública de educação.
"O artigo 306 da Constituição Estadual reproduz o artigo 205 da Constituição Federal, que trata dos princípios da educação como direito de todos. O 307, incisos I e II, é reprodução do artigo 206 da Constituição Federal, que estabelece os princípios norteadores da política pública da educação, dando igualdade de condições de acesso. Já o 308, inciso VI, reproduz o artigo 208 da Constituição Federal. Não há nenhuma afronta que a Lei 5488 possa realizar", destacou.
Ele lembrou que a Emenda Constitucional 53, de 19 de dezembro de 2006, estabelece que a educação infantil em creche e pré-escola é até os cinco anos de idade. A Lei 11.274/2006, por sua vez, alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação ao ampliar a duração do ensino fundamental de sete para nove anos, com o ingresso de crianças aos seis anos de idade.
"Daí a confusão. Há uma certa divergência. Ao completar seis anos a criança não é mais abrangida pela educação infantil, deve ingressar no ensino fundamental. Qual é o ponto de ingresso aos seis anos? Em 31 de dezembro do ano em curso?, indagou o magistrado. O desembargador Sergio Verani disse também que falta na ação o parecer da Procuradoria Geral do Estado. A liminar foi indeferida por maioria de votos. O mérito da ação ainda será julgado.
Processo nº: 0034724-16.2009.8.19.0000
Notícia publicada em 09/02/2010 18:34
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio indeferiu na sessão desta segunda-feira, dia 8, pedido de liminar para suspender os efeitos da Lei Estadual 5.488, que concede o direito à matrícula no 1º ano do ensino fundamental à criança que completar seis anos até o dia 31 de dezembro do ano em curso. A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Educação Infantil - Asbrei, que alegou a inconstitucionalidade da lei, em vigor desde o dia 22 de junho de 2009. Segundo a associação, a norma viola os artigos 306, 307 e 308 da Constituição Estadual.
Entretanto, para o relator do processo, desembargador Sergio Verani, não há qualquer ilegalidade na norma. "É inadmissível a representação. Não há qualquer confronto ou afronta aos dispositivos constitucionais", afirmou ele. Ele disse que os artigos apontados como inconstitucionais foram reproduzidos da Constituição Federal e tratam de princípios que orientam a política pública de educação.
"O artigo 306 da Constituição Estadual reproduz o artigo 205 da Constituição Federal, que trata dos princípios da educação como direito de todos. O 307, incisos I e II, é reprodução do artigo 206 da Constituição Federal, que estabelece os princípios norteadores da política pública da educação, dando igualdade de condições de acesso. Já o 308, inciso VI, reproduz o artigo 208 da Constituição Federal. Não há nenhuma afronta que a Lei 5488 possa realizar", destacou.
Ele lembrou que a Emenda Constitucional 53, de 19 de dezembro de 2006, estabelece que a educação infantil em creche e pré-escola é até os cinco anos de idade. A Lei 11.274/2006, por sua vez, alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação ao ampliar a duração do ensino fundamental de sete para nove anos, com o ingresso de crianças aos seis anos de idade.
"Daí a confusão. Há uma certa divergência. Ao completar seis anos a criança não é mais abrangida pela educação infantil, deve ingressar no ensino fundamental. Qual é o ponto de ingresso aos seis anos? Em 31 de dezembro do ano em curso?, indagou o magistrado. O desembargador Sergio Verani disse também que falta na ação o parecer da Procuradoria Geral do Estado. A liminar foi indeferida por maioria de votos. O mérito da ação ainda será julgado.
Processo nº: 0034724-16.2009.8.19.0000
quarta-feira, 20 de janeiro de 2010
Resolução CNE/CEB n° 1/2010
Foi publicada no DOU de 15/01/2010 a RESOLUÇÃO CNE/CEB N° 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2010 que define Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
Vale a pena conferir!
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