PARECER CEE Nº 129(N) DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 – Dispõe sobre matrícula de aluno de seis anos de idade no 1° ano do Ensino Fundamental de nove anos.
O mesmo foi publicado no DOERJ, de 14/04/2010
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Este espaço é dedicado aos interessados em Legislação Educacional. Vamos discutir a aplicação da legislação de ensino – federal e do Estado do Rio de Janeiro. E quem sabe de outros Estados?
Um comentário:
Bom dia, professora,
Com tantos Pareceres, Deliberações e Resoluções a respeito da matrícula de alunos de seis anos de idade no primeiro ano do Ensino Fundamental de nove anos começo a ter dúvidas, afinal, o que está valendo no momento e o que temos que seguir.
Muito obrigada,
Therezinha
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