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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Acesso ao Diário Oficial do Estado

Olá,

Sugestão: cadastrem-se no site da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro para terem acesso às normas legais para o Sistema Estadual de Ensino do Estado do Rio de Janeiro.
http://www.imprensaoficial.rj.gov.br/portal/

Abs, Mariza

Acesso ao Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

Oi,
Recomendo a todos o cadastro no site da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Assim, poderemos acompanhar a publicação das normas legais em nosso Estado.

Deliberação CEE nº 321/2011

Hoje, foi publicada a Deliberação CEE nº 321/2011 que prorroga para 31/12/2011 o prazo previsto no art. 1º da Deliberação CEE nº 319/2010 e concede novo prazo de validade do ao autorizativo.
Acesse o site da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e observe que se restringe aos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

domingo, 3 de julho de 2011

Lei nº 12.416/2011

Esta Lei altera a Lei nº 9.394/1996, para dispor sobre a oferta de Educação Superior para os povos indígenas.

Resolução CNE/CEB nº 1, de 10 de março de 2011 - Fixa normas de funcionamento das unidades de Educação Infantil ligadas à Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações.

Destaco que esta Resolução é aplicável às Instituições de Educação Infantil do Sistema Federal de Ensino.

Lei Estadual nº 5.953/2011

A Lei nº 5.953/2011 dispõe sobre informações da vida escolar, na forma que menciona.

Esta Lei complementa a Lei nº 12.013/2009 que alterou a Lei nº 9.394/1996, em seu  art. 12, Inciso VII: 
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009) 

Observem a diferença!

Parecer CEE nº 086/2011 (N)

Este Parecer é exclusivo para a rede pública estadual do Estado do Rio de Janeiro.


Publicado no Diário Oficial, em 13/06, responde à consulta da Secretaria de Estado de Educação sobre o aproveitamento de professores legalmente habilitados nas disciplinas da Base Nacional Comum, já atuantes na rede pública estadual, para ministrarem outros componentes curriculares da Educação Básica e da Educação profissional Técnica de Nível Médio, além daqueles para os quais e foram concursados e dá outras providências.


Entre as providências, o Plenário do Conselho Estadual de Educação recomenda que o período de vigência do aproveitamento dos docentes não ultrapasse dois anos.