Olá,
Sugestão: cadastrem-se no site da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro para terem acesso às normas legais para o Sistema Estadual de Ensino do Estado do Rio de Janeiro.
http://www.imprensaoficial.rj.gov.br/portal/
Abs, Mariza
quinta-feira, 25 de agosto de 2011
Acesso ao Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Oi,
Recomendo a todos o cadastro no site da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Assim, poderemos acompanhar a publicação das normas legais em nosso Estado.
Recomendo a todos o cadastro no site da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Assim, poderemos acompanhar a publicação das normas legais em nosso Estado.
Deliberação CEE nº 321/2011
Hoje, foi publicada a Deliberação CEE nº 321/2011 que prorroga para 31/12/2011 o prazo previsto no art. 1º da Deliberação CEE nº 319/2010 e concede novo prazo de validade do ao autorizativo.
Acesse o site da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e observe que se restringe aos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
domingo, 3 de julho de 2011
Lei nº 12.416/2011
Esta Lei altera a Lei nº 9.394/1996, para dispor sobre a oferta de Educação Superior para os povos indígenas.
Resolução CNE/CEB nº 1, de 10 de março de 2011 - Fixa normas de funcionamento das unidades de Educação Infantil ligadas à Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações.
Destaco que esta Resolução é aplicável às Instituições de Educação Infantil do Sistema Federal de Ensino.
Lei Estadual nº 5.953/2011
A Lei nº 5.953/2011 dispõe sobre informações da vida escolar, na forma que menciona.
Esta Lei complementa a Lei nº 12.013/2009 que alterou a Lei nº 9.394/1996, em seu art. 12, Inciso VII:
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009)
Observem a diferença!
Parecer CEE nº 086/2011 (N)
Este Parecer é exclusivo para a rede pública estadual do Estado do Rio de Janeiro.
Entre as providências, o Plenário do Conselho Estadual de Educação recomenda que o período de vigência do aproveitamento dos docentes não ultrapasse dois anos.
Publicado no Diário Oficial, em 13/06, responde à consulta da Secretaria de Estado de Educação sobre o aproveitamento de professores legalmente habilitados nas disciplinas da Base Nacional Comum, já atuantes na rede pública estadual, para ministrarem outros componentes curriculares da Educação Básica e da Educação profissional Técnica de Nível Médio, além daqueles para os quais e foram concursados e dá outras providências.
Entre as providências, o Plenário do Conselho Estadual de Educação recomenda que o período de vigência do aproveitamento dos docentes não ultrapasse dois anos.
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