Publicado no Diário Oficial, em 13/06, responde à consulta da Secretaria de Estado de Educação sobre o aproveitamento de professores legalmente habilitados nas disciplinas da Base Nacional Comum, já atuantes na rede pública estadual, para ministrarem outros componentes curriculares da Educação Básica e da Educação profissional Técnica de Nível Médio, além daqueles para os quais e foram concursados e dá outras providências.
Entre as providências, o Plenário do Conselho Estadual de Educação recomenda que o período de vigência do aproveitamento dos docentes não ultrapasse dois anos.
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