NOVA DELIBERAÇÃO!!!! EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Em 09/05/2010, foi publicada a Deliberação CEE Nº 326
de 07/02/2012 que altera o prazo previsto no art. 2º da Deliberação
CEE Nº 318/2010 e concede novo prazo de validade do ato artorizativo.
Este espaço é dedicado aos interessados em Legislação Educacional. Vamos discutir a aplicação da legislação de ensino – federal e do Estado do Rio de Janeiro. E quem sabe de outros Estados?
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