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quarta-feira, 8 de julho de 2009

Lei n° 5.488/2009

LEI Nº 5488, DE 22 DE JUNHO DE 2009 – DISPÕE QUE TERÁ DIREITO À MATRÍCULA NO 1° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS, A CRIANÇA QUE COMPLETAR 6 ANOS ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DO ANO EM CURSO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Terá direito à matricula no 1º ano do ensino fundamental de nove anos, a criança que completar seis anos até o dia 31 de dezembro do ano em curso.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 22 de junho de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Publicada no D.O.E.R.J. de 23/06/2009

sexta-feira, 15 de maio de 2009

SITE DO MEC

Olá,
Já viram o novo formato do site do MEC ?
Está cheio de novidades e atualizado!
Material pedagógico para Professores, Legislação, Perguntas Mais Frequentes, além das normas para o próximo ENEM.
Vale a pena conferir!

segunda-feira, 11 de maio de 2009

ATENÇÃO

Lembro que os Projetos de Leis aqui divulgados ainda não estão em vigor!

São postados para que possamos acompanhar possíveis mudanças na Legislação de Ensino do nosso Estado.

IDADE DE INGRESSO NO ENSINO FUNDAMENTAL

MAIS UM PROJETO DE LEI do Deputado COMTE BITTENCOURT:
PROJETO DE LEI Nº 2.224/2009 cuja ementa "DISPÕE QUE TERÁ DIREITO À MATRÍCULA NO 1° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS, A CRIANÇA QUE COMPLETAR 6 ANOS ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DO ANO EM CURSO."
Para conhecê-lo na íntegra, acesse o site da ALERJ.

quinta-feira, 7 de maio de 2009

EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro o PROJETO DE LEI Nº 2228/2009 cuja ementa “DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE CURSOS DE ENSINO A DISTÂNCIA NO ÂMBITO DA COMPETÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PELO PERÍODO DE 12 MESES”, de autoria dos Deputados COMTE BITTENCOURT e PAULO RAMOS.
Para quem se interessar, consulte-o na íntegra no site
www.alerj.rj.gov.br

quarta-feira, 25 de março de 2009

Equivalência de Estudos

Para quem se interessa por Equivalência de Estudos de alunos cujos estudos foram realizados no exterior, aí vai uma dica.
Paises: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
Consulte a tabela no seguinte endereço:
http://docs.google.com/Doc?id=dfznp7rw_1c3df32fn&hl=en

colaboração

www.pral.com.br - site muito interessante disponibilizado por Laurinete de Souza Silva do Curso de PIGEAD – LANTE/UFF